Estatuto

ESTATUTO SOCIAL

AGE – ASSOCIAÇÃO GOIANA DAS EMPRESAS DE ENGENHARIA

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETO

ARTIGO 1º– AGE - ASSOCIAÇÃO GOIANA DAS EMPRESAS DE ENGENHARIA, sociedade civil sem fins lucrativos, fundada em 12 de julho de 1975, de duração ilimitada, com sede e foro na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, na Avenida T-4, nº 619 , Edifício Buena Vista Office Design, Salas 2007/2010, Setor Bueno, reger-se-á pelo estabelecido neste Estatuto.

ARTIGO 2º – Do Exercício Social - O Exercício Social da AGE – ASSOCIAÇÃO GOIANA DAS EMPRESAS DE ENGENHARIA – coincidirá com o ano civil, iniciando-se em 01 de Janeiro e findando-se em 31 de Dezembro.

ARTIGO 3º – Do Objeto - Constitui objeto da Associação, congregar as pessoas jurídicas sediadas no Estado de Goiás, que se dediquem à execução de obras e à prestação de serviços de engenharia, em qualquer local, ou pessoas jurídicas sediadas em outras unidades da Federação, que exerçam as mesmas atividades e se proponham a exercê-las no Estado de Goiás, para fins de estudo, coordenação, proteção e representação desse segmento.

ARTIGO 4º – Compete à Associação, para cumprir os seus objetivos:

I – Representar suas Associadas judicial ou extrajudicialmente, estando nestes casos expressamente autorizada, independentemente da realização de Assembleia, nos termos do art. 5º, XXI, da Constituição Federal;

II – Proteger as Associadas contra todos os fatores que possam impedir ou dificultar seu funcionamento e desenvolvimento;

III – Promover os interesses gerais e legítimos das Associadas no campo de sua representação, perante quaisquer repartições públicas, federais, estaduais e municipais;

IV – Assessorar as Associadas em seus problemas jurídicos, mantendo permanentemente serviço de assessoria e consultoria jurídica para interpretação uniforme de institutos jurídicos e normas legais, nas causas de interesse comum, e, em especial, nas licitações e nas celebrações de contratos com entidades públicas, assim como ofertar subsídios à Administração Pública, visando ao aperfeiçoamento normativo do setor;

V – Manter serviços de informações e de assistência técnica às Associadas sobre todos os assuntos que digam respeito aos interesses da classe, podendo efetuar publicidade e propaganda em geral, através de órgãos próprios ou por terceiros, bem como a divulgação institucional da entidade;

VI – Promover a reunião associativa e a colaboração dentro do espírito de franca solidariedade, sem interferir na livre concorrência existente entre as Associadas.

VII – Promover e assegurar o cumprimento do Código de Ética da Construção, zelando pela imagem do setor perante a sociedade;

VIII – Estimular as Associadas na utilização de novas tecnologias na área da construção;

IX – Propor a realização de convênios e parcerias com entidades correlatas, tais como associações e sindicatos de classe, bem como com instituições públicas ou privadas, que se destinem a pesquisas tecnológicas, estudos científicos, intercâmbio cultural e outros que possam contribuir para o desenvolvimento e aprimoramento do setor;

X – Promover a qualidade sem desperdício, aprimoramento a mão-de-obra qualificada ou não, através de cursos e treinamentos com o objetivo de buscar a lucratividade, praticando o menor custo.

CAPÍTULO II – DAS ASSOCIADAS - DIREITOS E DEVERES

ARTIGO 5º – Poderão ser associadas da AGE as pessoas jurídicas de que trata o Artigo 3º deste Estatuto, que possuam mais de um 01 (um) ano de exercício da atividade, e atendidas as exigências contidas no Regimento Interno.

ARTIGO 6º – A AGE terá número ilimitado de Associadas.

ARTIGO 7º – As admissões de novas Associadas serão propostas por qualquer empresa associada e aprovadas pela Diretoria Executiva.

PARÁGRAFO ÚNICO – O pedido de admissão na Associação deverá ser instruído com documentos descritos no Regimento Interno.

ARTIGO 8º – São direitos das Associadas:

I – Participar, votar e ser votadas nas Assembleias Gerais, em conformidade com o presente Estatuto;

II – Requerer, com um número de associadas superior a um quinto (1/5) do quadro social a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, justificando-a;

III – Gozar dos serviços da Associação, frequentar a sede, tomar parte nas reuniões e congressos, estudar e discutir as questões que se apresentarem e solicitar o apoio da Associação para a defesa de seus direitos e interesses empresariais.

PARÁGRAFO 1º – O pedido de apoio a que alude o inciso III, deverá ser dirigido à Diretoria Executiva, que resolverá, sem recurso, se a Associação deve ou não prestá-lo.

PARÁGRAFO 2º – As Associadas que por interesse próprio se afastarem da entidade temporariamente, poderão fazê-lo por período de 180 (cento oitenta) dias, prorrogáveis por igual período a critério da Diretoria Executiva, e desde que estejam em dia com suas obrigações sociais. Durante o período de afastamento, as mesmas ficam obrigadas ao pagamento de uma taxa mínima, fixada pela Diretoria Executiva.

ARTIGO 9º – São deveres das Associadas:

I – Pagar uma joia por ocasião de sua admissão, e manter atualizadas as mensalidades, cujos valores e vencimentos serão estabelecidos anualmente pela Diretoria Executiva;

II – Comparecer às Assembleias Gerais e acatar as suas decisões;

III – Prestigiar a Associação por todos os meios ao seu alcance.

ARTIGO 10 – As Associadas não respondem pelas obrigações ou dívidas contraídas pela Associação, seja solidária ou subsidiariamente.

CAPÍTULO III – DA SUSPENSÃO E ELIMINAÇÃO DO QUADRO ASSOCIATIVO

ARTIGO 11 – As Associadas estão sujeitas às penalidades de suspensão e eliminação do quadro social.

PARÁGRAFO 1º – Terão os direitos suspensos as Associadas:

I – Que desacatarem as decisões da Assembleia Geral ou da Diretoria Executiva;

II – Que ficarem inadimplentes em relação às suas contribuições por 03 (três) meses consecutivos.

PARÁGRAFO 2º – Serão excluídas do quadro social as Associadas que:

I – Por má conduta ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material da entidade, constituírem- se em elementos nocivos à Associação;

II – Por qualquer motivo, deixarem de exercer atividades definidas no Artigo 3º;

III – Ficarem inadimplentes por mais de 12 (doze) meses, consecutivos ou alternados.

PARÁGRAFO 3º – A suspensão priva a Associada de seus direitos, mas não a exime de seus deveres associativos, inclusive quanto aos pagamentos a que estiver sujeita.

PARÁGRAFO 4º – As penalidades serão impostas por deliberação da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral quando se tratar de exclusão de Associadas. A punição será sempre precedida da asseguração do exercício do direito de defesa pela Associada, sob pena de nulidade, exceto nas hipóteses previstas nos incisos II, do § 1º, e, III do § 2º, deste Artigo.

PARÁGRAFO 5º – Contra toda punição caberá recurso à Assembleia Geral.

ARTIGO 12 – As Associadas que tenham sido excluídas do quadro social poderão reingressar na Associação, deste que:

I – Se reabilitem, a juízo da Diretoria Executiva;

II – Liquidem seus débitos, quando se tratar de exclusão por falta de pagamentos e contribuições.

CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES PARA VOTAR E SER VOTADO, DURAÇÃO DO MANDATO, REELEIÇÃO E VACÂNCIA.

ARTIGO 13 – São condições para votar e ser votado em eleições da Associação:

I - São condições para exercer o direito de voto:

a) Ter a Associada mais de 01 (um) ano de inscrição no quadro associativo;

b) Ter mais de 02 (dois) anos no exercício da atividade;

c) Estar no gozo de seus direitos sociais. 

II - São condições para ser votada:

a) Ter a associada mais de 02 (dois) anos no quadro associativo;

b) Ter mais de 03 (três) anos de exercício na atividade;

c) Estar no gozo de seus direitos sociais;

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os cargos eletivos não serão remunerados, sendo inelegíveis os representantes das Associadas que exercerem função remunerada na Associação.

PARÁGRAFO SEGUNDO– Serão observadas as mesmas condicionantes elencadas no inciso II para a capacitação de sócio representante de Associada para o exercício do cargo de Secretário Geral, na forma do Artigo 26.

ARTIGO 14 – A duração dos mandatos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será de 02 (dois) anos, admitidas reconduções dos mandatos mediante aprovação da Assembleia Geral, convocada e instalada na forma do Artigo 35.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os mandatos da Diretoria Executiva e dos membros do Conselho Fiscal terminarão por ocasião da posse dos novos membros eleitos para substituí-los.

ARTIGO 15 – Em caso de afastamento temporário do Presidente, este será substituído pelo Vice-Presidente.

ARTIGO 16 – Nos casos de vacância definitiva, o Vice-Presidente assumirá a Presidência, e caso também se configure nova vacância definitiva nesta titularidade, caberá à Assembleia Geral eleger o novo Presidente, dentre os membros da Diretoria Executiva.

PARÁGRAFO ÚNICO – Considerar-se-á como vacância definitiva prazo superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de ausência no cargo ou renúncia.

ARTIGO 17 – Nos casos de vacância temporária ou definitiva, dos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, assumirão os respectivos suplentes.

CAPÍTULO V – DA ADMINISTRAÇÃO

ARTIGO 18 – A Associação será administrada pela Diretoria Executiva.

PARÁGRAFO 1º – Diretoria Executiva será composta dos seguintes membros titulares:

a) Presidente;

b) Vice-Presidente;

c) Diretor Administrativo e Financeiro;

d) Diretor de Engenharia Civil;

e) Diretor de Engenharia Elétrica;

f) Diretor de Consultoria e Projetos;

g) Diretor de Engenharia Ambiental.

PARÁGRAFO 2º – Para cada Diretoria haverá o Primeiro Suplente, também eleito.

PARÁGRAFO 3º – O Conselho Fiscal será composto de 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) suplentes.

PARÁGRAFO 4º – O Conselho Deliberativo será composto de ex-presidentes que se mantiverem filiados e contarem com mais de 08 (oito) anos ininterruptos no exercício da atividade.

PARÁGRAFO 5º – Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral, na forma estabelecida no Capítulo VII.

PARÁGRAFO 6º – É vedado o exercício simultâneo dos cargos de Conselheiro e de membro da Diretoria Executiva;

PARÁGRAFO 7º– Os membros do Conselho Deliberativo, quando ocuparem cargos na Diretoria ou Conselho Fiscal, ficarão licenciados do Conselho Deliberativo e só retornarão ao mesmo após o término dos mandatos ou a renúncia do cargo temporário ocupado.

ARTIGO 19 – Compete à Diretoria Executiva:

I – A observância deste Estatuto e a execução das deliberações das Assembleias Gerais e do Conselho Deliberativo;

II – Organizar e votar o Regimento Interno da Associação;

III – A fiscalização ampla de todos os negócios da Associação;

IV – A admissão e exclusão de Associadas, observadas as disposições pertinentes deste Estatuto;

V – Deliberar sobre a celebração de convênios e parcerias.

ARTIGO 20 – Compete ao Presidente:

I – A execução das deliberações tomadas pelas Assembleias e pelas reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo;

II – A representação da Associação no âmbito judicial e extrajudicial, conforme disposto no inciso I do Artigo 4º deste Estatuto;

III – A administração de todos os negócios da Associação;

IV – A propositura, à Diretoria Executiva, da admissão e demissão de empregados da Associação, bem como da contratação de profissional autônomo ou de pessoa jurídica para prestação de quaisquer serviços extras;

V – A fiscalização da observância do Estatuto e do Regimento Interno;

VI – A convocação das Assembleias, eleições e reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.

PARÁGRAFO ÚNICO – Ao Vice-Presidente compete colaborar com o Presidente para o bom exercício das suas funções, bem como estar inteirado dos assuntos da Associação caso seja necessário substituí-lo, e outras atividades a serem definidas no Regimento Interno.

ARTIGO 21 – Compete ao Diretor Administrativo e Financeiro:

I – Dirigir o expediente da Associação;

II – Supervisionar os serviços da Secretaria e ter sob sua guarda toda a documentação;

III – Fazer cumprir as resoluções da Diretoria Executiva e das Assembleias Gerais, bem como o presente Estatuto;

IV – Determinar a realização de sindicâncias e aplicar as penalidades previstas neste Estatuto;

V – Supervisionar os serviços da Tesouraria e do caixa, bem como da Contadoria;

VI – Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores pertencentes à Associação;

VII – Elaborar o orçamento de receita e despesa para o ano seguinte e apresentá-lo à Diretoria Executiva para aprovação;

VIII – Colaborar com as demais Diretorias em assuntos correlatos ou não com a sua área de atuação, sempre que designado pelo Presidente;

IX – Representar a entidade em eventos e cerimônias pertinentes a sua área de atuação, sempre que designado pelo Presidente.

ARTIGO 22 – Compete ao Diretor de Engenharia Civil:

I – Monitorar, supervisionar, coordenar e gerir os assuntos relativos ao setor de Engenharia Civil junto à União, ao Estado de Goiás e aos Municípios, incluindo-se obras civis, rodoviárias, de saneamento, obras de arte e conserva rodoviária, bem como programas correlatos;

II – Colaborar com as demais Diretorias em assuntos correlatos ou não com a sua área de atuação, sempre que designado pelo Presidente;

III – Representar a entidade em eventos e cerimônias pertinentes a sua área de atuação, sempre que designado pelo Presidente.

ARTIGO 23 – Compete ao Diretor de Engenharia Elétrica:

I – Monitorar, supervisionar, coordenar e gerir os assuntos relativos ao setor de engenharia elétrica perante a União e o Estado de Goiás;

II – Colaborar com as demais Diretorias em assuntos correlatos ou não com a sua área de atuação, sempre que designado, pelo Presidente;

III – Representar a entidade em eventos e cerimônias pertinentes a sua área de atuação, sempre que designado pelo Presidente.

Artigo 24 – Compete ao Diretor de Consultoria e Projetos:

I – Monitorar, supervisionar, coordenar e gerir os assuntos relativos ao setor de consultoria e projetos junto à União, ao Estado de Goiás e aos Municípios;

II – Supervisionar e acompanhar a concepção de projetos junto aos órgãos da União, do Estado de Goiás e dos Municípios;

III – Colaborar com as demais Diretorias em assuntos correlatos ou não com a sua área de atuação, sempre que designado pelo Presidente;

IV – Representar a entidade em eventos e cerimônias pertinentes a sua área de atuação, sempre que designado pelo Presidente.

ARTIGO 25 – Compete ao Diretor de Engenharia Ambiental:

I – Monitorar, supervisionar, coordenar e gerir os assuntos relativos ao setor de engenharia ambiental junto à União, ao Estado de Goiás e aos Municípios;

II – Colaborar com as demais Diretorias em assuntos correlatos ou não com a sua área de atuação, sempre que designado pelo Presidente;

III – Representar a entidade em eventos e cerimônias pertinentes a sua área de atuação, sempre que designado pelo Presidente.

ARTIGO 26 – Além da Diretoria Executiva, a Associação poderá ser gerenciada por um Secretário Geral, a ser indicado pelo Presidente e cujo empossamento dependerá de aprovação da Diretoria Executiva, nos termos do Parágrafo Primeiro deste Artigo.

PARÁGRAFO 1º – Por se tratar de cargo de confiança da Diretoria, o Secretário Geral não será votado, mas indicado pelo Presidente e aprovado por maioria absoluta dos membros da Diretoria Executiva.

PARÁGRAFO 2º – O cargo de Secretário Geral deverá ser ocupado preferencialmente por sócio representante de empresa associada, que preencha os mesmos critérios estabelecidos no Artigo 13, inciso II. Poderá, no entanto, ser ocupado por pessoa não associada, respeitado o critério de indicação estabelecido no Parágrafo Primeiro.

PARÁGRAFO 3º – A duração do mandato do Secretário Geral será a mesma da Diretoria Executiva daquela gestão, podendo ser revogado a qualquer tempo por ato da Diretoria Executiva, exigindo-se para tanto o mesmo quórum de votação estabelecido no Parágrafo Primeiro.

PARÁGRAFO 4º– A validade dos atos praticados pelo Secretário Geral em nome da Associação é condicionada à assinatura conjunta do Presidente, do Vice-Presidente, se em exercício, ou do Diretor Administrativo e Financeiro.

ARTIGO 27 – Competirá ao Secretário Geral, se nomeado:

I – Gerir os interesses da Associação conforme diretrizes traçadas pela Diretoria Executiva, respeitando as atribuições específicas de cada Diretoria;

II – Atuar em conjunto com o Diretor Administrativo e Financeiro, no exercício de suas atribuições estabelecidas no Artigo 21.

ARTIGO 28 –Compete a todos os membros da Diretoria Executiva, e bem assim ao Secretário Geral, se nomeado, a estreita colaboração com o Presidente no exercício de suas atribuições.

ARTIGO 29 – Compete ao Conselho Fiscal:

I – Dar parecer sobre o orçamento da Associação para o exercício financeiro;

II – Opinar sobre as despesas extraordinárias, sobre os balancetes mensais e sobre o balanço anual;

III – Dar parecer sobre o balanço do exercício financeiro, aprovando-o ou não.

ARTIGO 30 – Compete ao Conselho Deliberativo:

I – Pronunciar sobre qualquer assunto de interesse da categoria, especialmente sobre os quais lhe forem propostos pela Diretoria Executiva ou pela Assembleia Geral;

II – Pronunciar sobre compra e venda dos imóveis, direitos a eles relativos, ou oneração dos pertences à Entidade;

III – Escolher o Presidente nos casos de vacância definitiva, conforme Artigo 16;

IV – Arbitrar, na hipótese de ocorrência de impasse, na votação de quaisquer matérias de competência da Diretoria Executiva;

V – Eleger dentre seus membros o Presidente, que presidirá as reuniões do Conselho e assinará os atos resolutivos de sua competência.

VI – Instituir normas quando se tratar de casos omisso previsto no Estatuto e no Regimento Interno.

PARÁGRAFO ÚNICO – O Conselho Deliberativo se reunirá por convocação do Presidente ou por presença de maioria absoluta de seus membros.

CAPÍTULO VI – DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

ARTIGO 31 – As Assembleias Gerais são soberanas nas resoluções não contrárias às leis vigentes e a este Estatuto; suas deliberações serão tomadas pela maioria de votos dos presentes e sua instalação, em primeira convocação, com a presença de no mínimo 50% (Cinquenta por cento) das associadas quites, e em segunda convocação, 01 (uma) hora após, com qualquer número, salvo nos casos excepcionais expressamente previstos neste Estatuto e quando se tratar de Destituição de Diretores, caso em que será observado o Parágrafo único do Artigo 59 do Código Civil.

ARTIGO 32 – Realizar-se-ão as Assembleias Gerais Extraordinárias:

I – Quando a Diretoria Executiva julgar conveniente;

II – A requerimento justificado das Associadas, em número superior a 1/5 (um quinto) do quadro social.

PARÁGRAFO ÚNICO – As convocações serão feitas por meio de Edital, com antecedência mínima de 03 (três) dias, e nos casos de urgência, por deliberação da Diretoria Executiva, com 24 (vinte quatro) horas de antecedência, através de protocolo do mesmo às Associadas, ou por qualquer meio de correspondência que assegure a confirmação do recebimento. A critério da Diretoria Executiva poderá ser o mesmo publicado na imprensa local.

ARTIGO 33 – As Assembleias Gerais Extraordinárias só poderão tratar dos assuntos para os quais forem convocadas.

PARÁGRAFO ÚNICO – Só poderão votar nas Assembleias os representantes de Associadas que estiverem em dia com as suas contribuições sociais.

ARTIGO 34 – Realizar-se-ão, anualmente, 02 (duas) Assembleias Ordinárias, nas seguintes datas:

1ª – Segunda quinzena de Dezembro, para apreciação da proposta orçamentária para o exercício seguinte.

2ª – Segunda quinzena de Fevereiro, para apreciação das contas da Diretoria do exercício anterior.

PARÁGRAFO ÚNICO – A convocação da Assembleia Geral Ordinária obedecerá ao disposto no Parágrafo Único do Artigo 32.

CAPÍTULO VII – DA ELEIÇÃO E POSSE

 ARTIGO 35 – A eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, para exercício dos mandatos cujo início coincidirá com o do ano civil, será realizada sempre na primeira quinzena de Dezembro, devendo ser objeto de convocação especifica, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, através de Edital publicado em jornal de grande circulação no Estado de Goiás e fixado na Sede da Entidade.

ARTIGO 36 – A eleição processar-se-á de acordo com as normas do Regimento Interno.

ARTIGO 37 – As Associadas votarão através de seus representantes legais, na forma prevista nos respectivos contratos sociais, ou através de representantes autorizados junto à Associação.

PARÁGRAFO 1º – Cada Associada terá direito a 01 (um) voto, sendo que apenas um representante de cada poderá votar ou ser votado.

PARÁGRAFO 2º – Os cargos eletivos serão preenchidos pelos integrantes da lista de representantes das Associadas, podendo ser eleito apenas um representante de cada Associada.

ARTIGO 38 – Cada chapa indicará no ato de seu registro, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da eleição, os candidatos à Diretoria Executiva, ao Conselho Fiscal e respectivos Suplentes.

PARÁGRAFO 1º – Cada candidato para cargo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal poderá integrar uma única chapa e cada Associada poderá indicar candidato para apenas uma das chapas.

PARÁGRAFO 2º – Cada candidato não poderá concorrer simultaneamente, a mais de um cargo eletivo.

PARÁGRAFO 3º – As Associadas votarão na chapa completa para a eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

PARÁGRAFO 4º – Findo o prazo estabelecido para as eleições, proceder-se-á à apuração dos votos e lavrar-se-á a ata dos trabalhos.

ARTIGO 39 – Havendo contestações, estas serão apresentadas dentro do prazo de 03 (três) dias e firmadas por 02 (dois) fiscais ou por um mínimo de 10 (dez) Associadas, sendo examinadas pela Diretoria Executiva, que decidirá pela sua procedência ou não, no prazo de 03 (três) dias; não havendo contestações, ou sendo julgadas improcedentes, a Diretoria Executiva proclamará eleita a chapa mais votada e, no caso de empate, será vencedora a chapa cujo candidato à Presidência for representante da Associada mais antiga.

PARÁGRAFO ÚNICO – 2/3 (dois terços) das Associadas poderão discordar e anular total ou parcialmente a eleição impugnada, cabendo à Diretoria Executiva convocar outra, imediatamente, de acordo com o presente Estatuto.

ARTIGO 40 – A cerimônia de posse dos novos membros da Administração da Associação será realizada em até 40 (quarenta) dias após as eleições.

CAPÍTULO VIII – DA PERDA DO MANDATO

ARTIGO 41 – Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal perderão seus mandatos nos seguintes casos:

I – Malversação ou dilapidação do patrimônio social;

II – Grave violação deste Estatuto;

III – Quando deixar de ser representante de pessoa jurídica Associada;

IV – Uso de seu cargo na Associação para fins particulares, quer direta ou indiretamente;

V – Quando faltar a 03 (três) reuniões consecutivas, sem justificativa;

VI – Por inadimplência para com a Associação, conforme o disposto no inciso II, do Parágrafo 1º do Artigo 11;

VII – Quando a empresa que representa deixar de ser associada.

ARTIGO 42 – Se ocorrer renúncia coletiva da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, o Presidente, ainda que resignatário, convocará imediatamente novas eleições, mantendo-se a Diretoria Executiva até a posse dos novos eleitos.

PARÁGRAFO ÚNICO – O mandato da nova Diretoria Executiva coincidirá com o período que faltar à Diretoria Executiva renunciante.

CAPÍTULO IX – DO REGIME ECONÔMICO DA ASSOCIAÇÃO

ARTIGO 43 – Deverá o Conselho Fiscal verificar a situação financeira da Associação, sempre que julgar conveniente.

ARTIGO 44 – A aprovação das contas anuais, pela Assembleia Geral, dará plena quitação à diretoria Executiva de sua gestão no exercício decorrido.

CAPÍTULO X – DO PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO

ARTIGO 45 – Constituem patrimônio da Associação:

I – As doações e legados;

II – Os bens adquiridos e as receitas auferidas com suas alienações;

III – Saldos líquidos positivos anuais.

ARTIGO 46 – Os recursos para a manutenção dos serviços da Associação provêm de:

I – Taxas e Contribuições de manutenção definidas anualmente pela Diretoria Executiva;

II – Taxa de Assistência Técnica, Jurídica e Outras Avenças, regulamentadas pelo Conselho Deliberativo;

III – Receitas provenientes de aluguéis;

IV - Rendimentos de títulos e aplicações financeiras.

 

ARTIGO 47 – Os bens imóveis somente poderão ser alienados mediante permissão expressa da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, e com a presença mínima de 2/3 (dois terços) das Associadas.

ARTIGO 48 – No caso de dissolução da Associação, o que só se dará por deliberação expressa da Assembleia Geral, especificamente convocada para esse fim e com a presença mínima de 2/3 (dois terços) das Associadas em pleno exercício de seus direitos, seu patrimônio receberá destinação na forma estabelecida pelo artigo 61 do Código Civil.

CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES GERAIS

 ARTIGO 49 – A destituição dos membros da Diretoria Executiva e alteração estatutária serão deliberadas por Assembleia Geral especificamente convocada para esse fim, e com a presença da maioria absoluta das associadas no exercício de seus direitos sociais e com aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) das presentes.

ARTIGO 50 – A Diretoria Executiva organizará o Regimento Interno da Associação, que disporá sobre:

I – Normas necessárias à execução e cumprimento das disposições estatutárias;

II – O Regulamento Eleitoral.

III – Nomeações, quando julgar oportuno, de Superintendente e Secretário Executivo, de Consultores, de Ouvidor e outros cargos necessários à gestão administrativa e social da Associação.

IV – A organização das comissões internas e a distribuição dos trabalhos entre os Diretores Executivos e o Secretário Geral.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os cargos referidos no inciso III poderão ser remunerados, e suas atribuições serão fixadas pela Diretoria Executiva, constando do Regimento Interno.

ARTIGO 51 – A Associação criará e manterá com recursos próprios e/ou através de convênios, uma Escola de Iniciação Profissional, objetivando a formação de mão-de-obra e melhoria social do trabalhador e técnicos ligados ao setor da construção.

 

CAPÍTULO XII – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

ARTIGO 52 – Enquanto não se organizar e votar o Regimento Interno, o Conselho Deliberativo poderá instituir regras, que serão convertidas em resoluções.

ARTIGO 53 – O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, cabendo ao Presidente providenciar o Registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, para que produza seus efeitos na conformidade das leis pertinentes à espécie.

Goiânia-GO, 08 de Março de 2018. 

 

Oswaldo Ferreira Júnior 
Presidente


 

 

 
 
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