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28/03/2019
DECISÃO STJ Lei dos Distratos
 

STJ decide que Lei dos distratos só será aplicada aos novos contratos.

O ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão, relator dos processos relacionados à resolução de contratos de compra de imóveis (temas 970 e 971), propôs nesta quarta-feira (27/03) questão de ordem sobre a aplicabilidade da nova lei dos “Distratos”, por entender que é de suma importância que o STJ se debruce sobre essa matéria a fim de trazer maior segurança jurídica.

Para o ministro Salomão, a nova Lei 13.786/2018 (Distratos) somente poderá ser aplicada aos novos contratos, para preservar o ato jurídico perfeito e os direitos adquiridos, decisão que foi acompanhada pelos demais ministros.

Decisão sobre a possibilidade de desafetação dos quatro recursos especiais relacionados à resolução de contratos de compra de imóveis será definida na próxima sessão.

Dois desses recursos tratam da possibilidade de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal em casos de inadimplemento do vendedor, por atraso na entrega de imóvel em construção (tema 970). Os outros dois são sobre a possibilidade de inversão em desfavor da incorporadora da cláusula penal estipulada exclusivamente contra o comprador, em razão de atraso nas obras (tema 971).

Os dois temas são recorrentes em recursos especiais e, por isso, serão julgados como recursos repetitivos. A decisão do julgamento tem importância fundamental para empresas e investidores da área, já que afetará todos os outros processos nos tribunais inferiores, com impacto na indústria imobiliária como um todo, além da situação econômica do país.

FONTE: CBIC em 27/03/2019

 

 
 
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