Leia mais...

Salve e compartilhe
21/05/2020
Portaria flexibiliza regras p/ repasse em convênios
 

Portaria flexibiliza regras para repasses em convênios.

As contrapartidas dos Estados e Municípios aos convênios e contratos de repasses firmados com recursos da União não precisam ser pagas no período de pandemia do novo coronavírus (Covid-19), conforme estabelecido na Portaria Interministerial 134/2020, que flexibiliza regras nos convênios de repasses e nos contratos de financiamento. As medidas são válidas enquanto perdurar os efeitos do Decreto Legislativo nº 6/2020, que reconhece estado de calamidade pública devido à Covid-19.

O presidente da Comissão de Infraestrutura (Coinfra) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Carlos Eduardo Lima Jorge, reforça que a autorização, para que os entes conveniados não paguem as contrapartidas durante a pandemia, joga esses valores para o final do contrato, sendo que a Caixa ou o Ministério continua a fazer os desembolsos normalmente.

A Portaria regula os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.

 Veja a íntegra da Portaria 134/2020, dos Ministérios da Economia e da Controladoria Geral da União, publicada no Diário Oficial a União de 30/03/2020, com a permissão expressa no artigo 4º.

 

 
 
 AGE - Av. T-4, nº 619, Salas 2007/2010, Edf. Buena Vista Office Design, Setor Bueno, Cep:74.230-035, Goiânia-GO - Fone: (62) 3157-0588 - age@age.org.br
Horário de funcionamento: Das 8:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00hs.
Desenvolvido por: RS Soluções Web